Informações para empresas

Contrate estagiários para o seu negócio.

Somos Agente de Integração de Estágios e possuímos a experiência adequada nas relações entre empresas / escolas / estudantes de forma a inserir ao mercado de trabalho profissionais, com ou sem experiência, agregando valor a sua equipe.
Nosso diferencial está baseado no processo de recrutamento e seleção de estudantes (sem custos adicionais) conforme a necessidade de sua empresa e dentro do perfil desejado. Possuímos extenso banco de dados e convênios com diversas instituições de ensino (Nível Médio, Técnico e Superior).
Gerenciamos todo o processo, desde a contratação, seguro de vida, controle da situação escolar, elaboração de relatórios, repasses dos valores referentes a bolsa auxílio até a extinção ou renovação dos contratos de estágios, conforme a Lei Nº 11.788/2008 que dispõe sobre o assunto.

Ao contratar um estagiário a sua empresa terá a oportunidade de:

– Identificar as potencialidades dos estudantes, através de vivências práticas e comportamentais;

– Contratar futuros talentos para seu negócio;

– Reduzir custos operacionais uma vez que, comparado ao empregado formal, não tem encargos ou vínculos trabalhistas;

– Extinção do contrato sem aviso prévio e sem custos,

– Oportunidade do ingresso de jovens ao primeiro emprego com responsabilidade social,

Contrate estagiários para o seu negócio.

Somos Agente de Integração de Estágios e possuímos a experiência adequada nas relações entre empresas / escolas / estudantes de forma a inserir ao mercado de trabalho profissionais, com ou sem experiência, agregando valor a sua equipe.
Nosso diferencial está baseado no processo de recrutamento e seleção de estudantes (sem custos adicionais) conforme a necessidade de sua empresa e dentro do perfil desejado. Possuímos extenso banco de dados e convênios com diversas instituições de ensino (Nível Médio, Técnico e Superior).
Gerenciamos todo o processo, desde a contratação, seguro de vida, controle da situação escolar, elaboração de relatórios, repasses dos valores referentes a bolsa auxílio até a extinção ou renovação dos contratos de estágios, conforme a Lei Nº 11.788/2008 que dispõe sobre o assunto.

Ao contratar um estagiário a sua empresa terá a oportunidade de:

– Identificar as potencialidades dos estudantes, através de vivências práticas e comportamentais;

– Contratar futuros talentos para seu negócio;

– Reduzir custos operacionais uma vez que, comparado ao empregado formal, não tem encargos ou vínculos trabalhistas;

– Extinção do contrato sem aviso prévio e sem custos,

– Oportunidade do ingresso de jovens ao primeiro emprego com responsabilidade social,

Abertura de vaga

1. Recrutamento e Seleção:

O processo de recrutamento e seleção será iniciado após a abertura da vaga e buscará, em nosso banco de estudantes, o candidato com o perfil adequado para sua vaga. Caso sua empresa já tenha o candidato pré-selecionado, deve encaminhá-lo para a Athena RH, conforme as orientações da próxima etapa.

2. Contratar o estagiário selecionado:

Após a escolha do estagiário, a sua empresa deverá encaminhar o estudante para confecção do TCE – Termo de Compromisso de Estágio, documento que configura contrato de estágio entre o estudante e a sua empresa. Em seguida, o estudante deve entrar em contato com a Athena RH para agendar o horário de confecção do seu contrato de estágio. Entre em contato com a selecionadora responsável pela sua vaga ou ligue (51) 3658-7841.

3. Pagamento do estagiário:

O pagamento da bolsa-auxílio e recesso de férias do estagiário deverá ser feito através da folha de pagamento, a Athena RH em acordo com a empresa irá emitir mensalmente um boleto com o valor da bolsa-auxílio, incluindo a taxa administrativa. A Athena RH ficará responsável pelo repasse do valor da bolsa-auxílio para o estagiário. Não é permitido realizar qualquer pagamento diretamente ao estagiário, pois isso pode caracterizar vínculo empregatício.

O Estágio na Athena RH proporciona:

  • Recrutamento de candidatos sem custo para empresa com avaliação psicológica;
  • Formalização de contratos de estágio e seguro aos estagiários;
  • Acompanhamento de estágios através de relatórios junto às instituições de ensino, empresas e estudantes;
  • Oportunidade para as Organizações cumprirem seu papel social, contribuindo para formar novas gerações e profissionais com a qualificação necessária;
  • Plano de atividades do estagiário elaborado de acordo com a proposta pedagógica do curso;
  • Compromisso de repassar ao estagiário o valor da bolsa auxílio;
  • A empresa não tem vínculo empregatício ou encargos sobre o estagiário;
  • Controle total sobre o status do estagiário, pendências e atualizações constantes dos dados.
A Lei do Estágio, que entrou em vigor em setembro de 2009, prevê recesso remunerado para estagiários. De acordo com a Lei nº 11.788, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as férias escolares. Além disso, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. Então, quem começar agora, por exemplo, no futuro terá férias equivalentes ao período que trabalhar, além de receber ajuda para pagar o transporte e bolsa auxílio ao estudantes.
Quanto à duração do estágio, a lei diz que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos) só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho.
Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar com carga máxima de 6 horas diárias ou 30 semanais. Estágios com 40 horas semanais podem ser destinados somente a estudantes matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.
A lei estabelece ainda que o estágio, mesmo aquele que não é obrigatório para a conclusão do curso, agora tem de estar vinculado ao projeto pedagógico da escola, inclusive no ensino médio. O estagiário tem ainda de ser supervisionado por um coordenador na universidade e por um profissional na empresa. No máximo a cada seis meses, um relatório das atividades do estágio tem de ser apresentado à instituição de ensino.
O estágio deve durar no máximo dois anos, sendo o contrato renovado de seis em seis meses.
Os profissionais liberais de nível superior também poderão recrutar estagiários.